Íamos no autocarro, o telemóvel da mãe que acabara de entrar com os dois filhos tocou ainda ela não se havia sentado. Atendeu. Do lado de cá só se ouvia o que ela dizia como resposta : sabes que não podes, não podes, não podes entrar. Foi o que o tribunal disse . Só podes vê-los na rede do recreio. Para a próxima leva as coisas a sério. Agora é assim, só na rede da escola! Só os podes ver na rede escola!
Do lado de cá também se suponha que do lado de lá estaria o pai a perguntar quando, e onde podia ver os filhos.
E quanto mais ele parecia insistir mais se ouvia : não tenho nada a ver com isso. Não, não, não, não, agora sou eu que mando, sabes muito bem as regras. Não! Vais à rede, vais à rede, já sabes que é só na rede que os podes ver. Sou eu que mando!
Estava tão absorvida pelo que ouvia, quando me lembrei que o que motivava a discussão eram as duas crianças que haviam entrado com a mãe no autocarro, que se tinham sentado quando o telefone tocou e de uma forma distraída estavam atentas a cada palavra que era dita, embora olhassem pela janela.
Pelo menos conseguiam ter a perceção que o pai as queria ver, no entanto, não por ele, mas por circunstâncias decididas com fundamentações para eles desconhecidas, esse contacto só poderia ser feito à hora do intervalo das aulas, no recreio, junto à rede que separa o recinto escolar da rua.
Do pai sentia-se o desespero pela ausência, da mãe a convicção de uma regra que foi estabelecida com base em factos anteriores e minuciosamente analisados e dos filhos a apreensão de quem não percebe como chegaram até ali, até à encruzilhada que os impede de acederem à mãe e ao pai.
Que atitudes podem ter os pais que se separam que não culminem em visitas aos filhos através das redes das escolas?
Alexandra Alvarez I Terapeuta Familiar